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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto nº 4.890 de 21 de Novembro de 2003

Cria a Câmara de Política Cultural, do Conselho de Governo.

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Art. 2º

A Câmara de Política Cultural será integrada pelos seguintes Ministros de Estado:

I

Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II

da Cultura;

III

das Cidades;

IV

da Ciência e Tecnologia;

V

das Comunicações;

VI

da Educação;

VII

do Turismo;

VIII

do Esporte; e

IX

Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.

Parágrafo único

O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar a participar das reuniões representantes de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, em razão de matéria constante da pauta da reunião, seja justificável.

Art. 2º, VII do Decreto 4.890 /2003