Artigo 2º, Inciso VII do Decreto nº 4.890 de 21 de Novembro de 2003
Cria a Câmara de Política Cultural, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Câmara de Política Cultural será integrada pelos seguintes Ministros de Estado:
I
Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II
da Cultura;
III
das Cidades;
IV
da Ciência e Tecnologia;
V
das Comunicações;
VI
da Educação;
VII
do Turismo;
VIII
do Esporte; e
IX
Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.
Parágrafo único
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar a participar das reuniões representantes de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, em razão de matéria constante da pauta da reunião, seja justificável.