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Artigo 1º do Decreto nº 4.890 de 21 de Novembro de 2003

Cria a Câmara de Política Cultural, do Conselho de Governo.

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Art. 1º

Fica criada a Câmara de Política Cultural, do Conselho de Governo, com a finalidade de formular políticas públicas e diretrizes de matérias relacionadas à cultura, visando a cooperação intersetorial dos órgãos e entidades da administração pública federal e da sociedade civil, voltadas para a produção e difusão artística e cultural e a proteção do patrimônio cultural, bem assim para articular e acompanhar a implementação das ações estabelecidas, cujo escopo ultrapasse a competência de um único Ministério.

Art. 1º do Decreto 4.890 /2003