Artigo 1º do Decreto nº 4.890 de 21 de Novembro de 2003
Cria a Câmara de Política Cultural, do Conselho de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Câmara de Política Cultural, do Conselho de Governo, com a finalidade de formular políticas públicas e diretrizes de matérias relacionadas à cultura, visando a cooperação intersetorial dos órgãos e entidades da administração pública federal e da sociedade civil, voltadas para a produção e difusão artística e cultural e a proteção do patrimônio cultural, bem assim para articular e acompanhar a implementação das ações estabelecidas, cujo escopo ultrapasse a competência de um único Ministério.