Artigo 3º do Decreto de 17 de dezembro de 1996
Autoriza a empresa EMPRESA CONSTRUCTORA MINERA PARAGUAYA SOCIEDAD ANONIMA (ECOMIPA), a estabelecer sucursal na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de ECOMIPA S.A. DO BRASIL, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.