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Artigo 1º do Decreto de 17 de dezembro de 1996

Autoriza a empresa EMPRESA CONSTRUCTORA MINERA PARAGUAYA SOCIEDAD ANONIMA (ECOMIPA), a estabelecer sucursal na República Federativa do Brasil, sob a denominação social de ECOMIPA S.A. DO BRASIL, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a empresa EMPRESA CONSTRUCTORA MINERA PARAGUAYA SOCEDAD ANONIMA (ECOMIPA), com sede à Av. Artigas, nº 1.750, esquina com Santo Tomás, Assunção, Paraguai, autorizada a funcionar no Brasil, por intermédio da sucursal ECOMIPA S.A. DO BRASIL, tendo como objeto social a construção ou exploração de todo tipo de engenharia ou arquitetura de caráter público ou privado; a exploração mineira, especialmente as pedreiras, com finalidades de exportação; qualquer outra atividade comercial, industrial, agrícola, pecuária e/ou florestal; e a importação, exportação, comissões e representações de todo o tipo de bens, com capital destacado de R$200.000,00 (duzentos mil reais), obrigando-se a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização.

Art. 1º do Decreto /1996