Decreto 4.889 de 20 de Novembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 47 e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Brasília, 20 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Os Anexos I e II do Decreto nº 4.805, de 12 de agosto de 2003 , passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Gilberto Gil
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.2003 e retificado em 1.12.2003