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Decreto nº 48.888 de 26 de Agosto de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Tupã com sede em Tupã, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 29.655, de 1957, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 26 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. único

É declarada de utilidade pública, e nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Santa Casa de Misericórdia de Tupã, com sede em Tupã, Estado de São Paulo.


JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.11.1960

Decreto nº 48.888 de 26 de Agosto de 1960