Decreto nº 48.888 de 26 de Agosto de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Tupã com sede em Tupã, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 29.655, de 1957, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 26 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.