Artigo 1º, Inciso VI do Decreto de 17 de dezembro de 1996
Declara de utilidade pública o Centro Projeto Axé de Defesa e Proteção à Criança e ao Adolescente, com sede na cidade de Salvador/BA, e outras entidades.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
I
CENTRO PROJETO AXÉ DE DEFESA E PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, portador do CGC nº 63.225.981/0001-95 (Processo MJ nº 27.297/96-41);
II
CRECHE BERÇÁRIO DA AMIZADE, com sede na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 27.776.848/0001-63 (Processo MJ nº 16.959/94-41);
III
DESAFIO JOVEM MONTE HOREBE, com sede na cidade de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 72.318.116/0001-84 (Processo MJ nº 4.245/96-89);
IV
FUNDAÇÃO ATHOS BULCÃO PARA O INTERCÂMBIO INTERNACIONAL E INTERCULTURAL EM ARTE, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 37.993.037/0001-78 (Processo MJ nº 18.287/96-05);
V
INSTITUTO JOÃO XXIII, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, portador do CGC nº 08.301.608/0001-68 (Processo MJ nº 22.193/96-69);
VI
MOVIMENTO PELOS DIREITOS DOS DEFICIENTES FÍSICOS, com sede na cidade de Suzano, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 50.218.536/0001-56 (Processo MJ nº 13.256/94-24);
VII
OBRA SOCIAL IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 87.125.522/0001-06 (Processo MJ nº 18.888/93-94).