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Artigo 25 do Decreto nº 4.887 de 20 de Novembro de 2003

Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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Art. 25

Revoga-se o Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001.

Art. 25 do Decreto 4.887 /2003