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Artigo 4º do Decreto nº 4.886 de 20 de Novembro de 2003

Institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PNPIR e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da implementação da PNPIR correrão à conta de dotações orçamentárias dos respectivos órgãos participantes.