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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.886 de 20 de Novembro de 2003

Institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PNPIR e dá outras providências.

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Art. 3º

A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial fica responsável pela coordenação das ações e a articulação institucional necessárias à implementação da PNPIR.

Parágrafo único

Os órgãos da administração pública federal prestarão apoio à implementação da PNPIR.