Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.886 de 20 de Novembro de 2003
Institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PNPIR e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial fica responsável pela coordenação das ações e a articulação institucional necessárias à implementação da PNPIR.
Parágrafo único
Os órgãos da administração pública federal prestarão apoio à implementação da PNPIR.