Artigo 8º do Decreto nº 48.850 de 12 de Agosto de 1960
Outorga ao Estado do Paraná concessão para distribuir energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga ao Estado do Paraná concessão para distribuir energia elétrica.
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