JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 48.850 de 12 de Agosto de 1960

Outorga ao Estado do Paraná concessão para distribuir energia elétrica.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º do Decreto 48.850 /1960