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Artigo 4º do Decreto nº 48.850 de 12 de Agosto de 1960

Outorga ao Estado do Paraná concessão para distribuir energia elétrica.

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Art. 4º

As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela referida Divisão de Águas.

Art. 4º do Decreto 48.850 /1960