Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 48.850 de 12 de Agosto de 1960
Outorga ao Estado do Paraná concessão para distribuir energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada ao Estado do Paraná concessão para distribuir energia elétrica no município de Engenheiro Beltrão, Estado do Paraná ficando autorizado a montar uma usina geradora termoelétrica e a construir a rêde de distribuição.
Parágrafo único
Em portaria do Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação dos projetos, serão determinadas a potência e as características técnicas das instalações.