JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 48.850 de 12 de Agosto de 1960

Outorga ao Estado do Paraná concessão para distribuir energia elétrica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É outorgada ao Estado do Paraná concessão para distribuir energia elétrica no município de Engenheiro Beltrão, Estado do Paraná ficando autorizado a montar uma usina geradora termoelétrica e a construir a rêde de distribuição.

Parágrafo único

Em portaria do Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação dos projetos, serão determinadas a potência e as características técnicas das instalações.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 48.850 /1960