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Artigo 1º do Decreto nº 48.850 de 12 de Agosto de 1960

Outorga ao Estado do Paraná concessão para distribuir energia elétrica.

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Art. 1º

É outorgada ao Estado do Paraná concessão para distribuir energia elétrica no município de Engenheiro Beltrão, Estado do Paraná ficando autorizado a montar uma usina geradora termoelétrica e a construir a rêde de distribuição.

Parágrafo único

Em portaria do Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação dos projetos, serão determinadas a potência e as características técnicas das instalações.

Art. 1º do Decreto 48.850 /1960