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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto nº 4.885 de 20 de Novembro de 2003

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, e dá outras providências.

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Art. 8º

São atribuições do Presidente do CNPIR:

I

convocar e presidir as reuniões;

II

solicitar ao CNPIR a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III

firmar as atas das reuniões; e

IV

constituir e organizar o funcionamento dos grupos temáticos e das comissões e convocar as respectivas reuniões.

Art. 8º, IV do Decreto 4.885 /2003