Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 4.885 de 20 de Novembro de 2003
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São atribuições do Presidente do CNPIR:
I
convocar e presidir as reuniões;
II
solicitar ao CNPIR a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III
firmar as atas das reuniões; e
IV
constituir e organizar o funcionamento dos grupos temáticos e das comissões e convocar as respectivas reuniões.