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Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto nº 4.885 de 20 de Novembro de 2003

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, e dá outras providências.

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Art. 7º

O CNPIR poderá instituir grupos temáticos e comissões, de caráter permanente ou temporário, destinados à elaboração de estudos e propostas que serão submetidos à apreciação do Conselho. (Redação dada pelo Decreto nº 6.509, de 2008)

§ 1º

O ato de criação de grupo temático ou comissão deverá especificar seus objetivos, composição e o prazo para a conclusão dos trabalhos ou apresentação de relatórios periódicos. (Redação dada pelo Decreto nº 6.509, de 2008)

§ 2º

O CNPIR poderá convidar técnicos, especialistas, representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas para acompanhar e participar dos trabalhos dos grupos temáticos e comissões. (Redação dada pelo Decreto nº 6.509, de 2008)

Art. 7º, §1º do Decreto 4.885 /2003