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Artigo 6º do Decreto nº 4.885 de 20 de Novembro de 2003

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, e dá outras providências.

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Art. 6º

O CNPIR formalizará suas deliberações por meio de resoluções, que serão publicadas no Diário Oficial da União.