Artigo 15 do Decreto nº 4.885 de 20 de Novembro de 2003
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As dúvidas e os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo Presidente do CNPIR, ad referendum do Colegiado.