Artigo 14 do Decreto nº 4.885 de 20 de Novembro de 2003
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Para o cumprimento de suas funções, o CNPIR contará com recursos orçamentários e financeiros consignados ao orçamento do Ministério da Igualdade Racial. (Redação dada pelo Decreto nº 11.656, de 2023)