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Artigo 13 do Decreto nº 4.885 de 20 de Novembro de 2003

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, e dá outras providências.

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Art. 13

O apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do CNPIR, de seus grupos temáticos e de suas comissões serão prestados pelo Ministério da Igualdade Racial. (Redação dada pelo Decreto nº 11.656, de 2023)