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Artigo 12 do Decreto nº 4.876 de 12 de Novembro de 2003

Dispõe sobre a análise, seleção e aprovação dos Projetos Inovadores de Cursos, financiamento e transferência de recursos, e concessão de bolsas de manutenção e de prêmios de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, que instituiu o Programa Diversidade na Universidade.

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Art. 12

O Ministro de Estado da Educação baixará as instruções complementares para a execução do Programa Diversidade na Universidade.

Art. 12 do Decreto 4.876 /2003