Artigo 12 do Decreto nº 4.876 de 12 de Novembro de 2003
Dispõe sobre a análise, seleção e aprovação dos Projetos Inovadores de Cursos, financiamento e transferência de recursos, e concessão de bolsas de manutenção e de prêmios de que trata a Lei nº 10.558, de 13 de novembro de 2002, que instituiu o Programa Diversidade na Universidade.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Ministro de Estado da Educação baixará as instruções complementares para a execução do Programa Diversidade na Universidade.