Artigo 3º do Decreto nº 4.875 de 11 de Novembro de 2003
Institui o "Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior", no âmbito do Ministério da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os procedimentos necessários para a execução do disposto no art. 1º deste Decreto serão normatizados em portaria do Ministro de Estado da Educação.