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Artigo 2º do Decreto nº 4.875 de 11 de Novembro de 2003

Institui o "Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior", no âmbito do Ministério da Educação.

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Art. 2º

As despesas com o "Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior" correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente ao Ministério da Educação no âmbito do programa Universidade do Século XXI, observados os limites de movimentação e empenho e de pagamento.

Art. 2º do Decreto 4.875 /2003