Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.875 de 11 de Novembro de 2003
Institui o "Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior", no âmbito do Ministério da Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no âmbito do Ministério da Educação, o "Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior", com o objetivo de fomentar a cooperação técnico-científica e cultural entre os países com os quais o Brasil mantenha acordos educacionais ou culturais.
Parágrafo único
Para fins do disposto no caput deste artigo, serão adotadas medidas viabilizadoras do intercâmbio de alunos para que possam freqüentar cursos de graduação, ministrados nas Instituições Federais de Ensino Superior.