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Artigo 8º do Decreto nº 4.873 de 11 de Novembro de 2003

Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS" e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º do Decreto 4.873 /2003