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Artigo 1º do Decreto nº 4.871 de 6 de Novembro de 2003

Dispõe sobre a instituição dos Planos de Áreas para o combate à poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam instituídos os Planos de Áreas para o combate à poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional com concentração de portos organizados, instalações portuárias ou plataformas e suas respectivas instalações de apoio.