JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 48.701 de 4 de Agosto de 1960

Outorga concessão à Rádio Emissora Jalense Ltda. para instalar uma estação radiodifusora.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 48.701 /1960