Artigo 2º do Decreto nº 48.701 de 4 de Agosto de 1960
Outorga concessão à Rádio Emissora Jalense Ltda. para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Emissora Jalense Ltda. para instalar uma estação radiodifusora.
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