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Artigo 1º do Decreto nº 48.701 de 4 de Agosto de 1960

Outorga concessão à Rádio Emissora Jalense Ltda. para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Emissora Jalense Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviços de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 1º do Decreto 48.701 /1960