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Artigo 2º do Decreto nº 4.870 de 10 de Novembro de 1939

Declara caduca a autorização outorgada à Sociedade Brasileira de Pesquisas Mineralógicas Limitada, pelo Decreto n. 2191, de 21 de dezembro de 1937, para pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais, em terrenos do Município de Santarém, Estado da Baía.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 4.870 /1939