JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 4.870 de 10 de Novembro de 1939

Declara caduca a autorização outorgada à Sociedade Brasileira de Pesquisas Mineralógicas Limitada, pelo Decreto n. 2191, de 21 de dezembro de 1937, para pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais, em terrenos do Município de Santarém, Estado da Baía.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada caduca a autorização dada sem privilégio, pelo Decreto n. 2.191, de 21 de dezembro de 1937, e a título provisório, à Sociedade Brasileira de Pesquisas Mineralógicas Limitada, para pesquisar jazidas de petróleo e gases naturais, em terrenos do Município de Santarém, Estado da Baía.

Art. 1º do Decreto 4.870 /1939