Decreto nº 4.867 de 29 de Outubro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a redução do tempo de Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2003 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 2º, alínea "b", da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o Comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2003 para período inferior a dez meses.
Art. 2º
O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.2003