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Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Quinhão B, destacado da Gleba Rio Vermelho ou Indianópolis, subdivisão da Fazenda São José do Bom Retiro - Gleba nº 4", conhecido como "Fazenda Indianópolis Quinhão B", situado no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Quinhão B, destacado da Gleba Rio Vermelho ou Indianópolis, subdivisão da Fazenda São José do Bom Retiro - Gleba nº 4", conhecido como "Fazenda Indianópolis Quinhão B", com área de 1.797,8106ha (um mil, setecentos e noventa e sete hectares, oitenta e um ares e seis centiares), situado no Município de Abelardo Luz, objeto da Matrícula nº 394, fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.

Art. 1º do Decreto /1996