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Artigo 3º do Decreto nº 4.862 de 21 de Outubro de 2003

Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto 4.862 /2003