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Artigo 2º do Decreto nº 4.862 de 21 de Outubro de 2003

Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS editará, no prazo de até trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, o ato de que trata o § 6º do art. 154 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999.

Art. 2º do Decreto 4.862 /2003