Artigo 2º do Decreto nº 4.862 de 21 de Outubro de 2003
Altera dispositivos do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS editará, no prazo de até trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, o ato de que trata o § 6º do art. 154 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999.