Artigo 9º do Decreto nº 4.858 de 13 de Outubro de 2003
Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As dúvidas e os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Presidente do Conselho, ad referendum do Colegiado.