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Artigo 9º do Decreto nº 4.858 de 13 de Outubro de 2003

Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema, e dá outras providências.

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Art. 9º

As dúvidas e os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Presidente do Conselho, ad referendum do Colegiado.

Art. 9º do Decreto 4.858 /2003