JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 4.858 de 13 de Outubro de 2003

Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Para o cumprimento de suas funções, o Conselho contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Presidência da República.

Art. 8º

Para o cumprimento de suas funções, o Conselho contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Ministério da Cultura. (Redação dada pelo Decreto nº 7.000, de 2009).

Art. 8º

Para o cumprimento de suas funções, o Conselho Superior do Cinema contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 9.919, de 2019)

Art. 8º do Decreto 4.858 /2003