JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 4.858 de 13 de Outubro de 2003

Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A Secretaria-Executiva do Conselho Superior do Cinema será exercida pela Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, que prestará apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do colegiado. (Redação dada pelo Decreto nº 9.919, de 2019)

Parágrafo único

A função de Secretário-Executivo do Conselho Superior do Cinema será exercida pelo Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 9.919, de 2019)

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 4.858 /2003