Artigo 6º do Decreto nº 4.858 de 13 de Outubro de 2003
Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O regimento interno do Conselho, elaborado pelo seu Plenário, será aprovado no prazo de sessenta dias a contar da data da entrada em vigor deste Decreto.