Artigo 5º do Decreto nº 4.858 de 13 de Outubro de 2003
Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação nas atividades do Conselho, dos comitês e grupos temáticos será considerada função relevante, não remunerada.
Art. 5º
A participação no Conselho Superior do Cinema e nos grupos de trabalho será considerada função relevante, não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 9.919, de 2019)