JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 4.858 de 13 de Outubro de 2003

Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A participação nas atividades do Conselho, dos comitês e grupos temáticos será considerada função relevante, não remunerada.

Art. 5º

A participação no Conselho Superior do Cinema e nos grupos de trabalho será considerada função relevante, não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 9.919, de 2019)

Art. 5º do Decreto 4.858 /2003