JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 4.858 de 13 de Outubro de 2003

Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

São atribuições do Presidente do Conselho Superior do Cinema:

I

convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II

solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III

firmar as atas das reuniões;

IV

constituir e organizar o funcionamento dos comitês e grupos temáticos e convocar as respectivas reuniões; e

IV

constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e convocar as respectivas reuniões; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.919, de 2019) V- aprovar o regimento interno do Conselho e suas alterações.

Art. 4º, II do Decreto 4.858 /2003