Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 4.858 de 13 de Outubro de 2003
Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São atribuições do Presidente do Conselho Superior do Cinema:
I
convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II
solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III
firmar as atas das reuniões;
IV
constituir e organizar o funcionamento dos comitês e grupos temáticos e convocar as respectivas reuniões; e
IV
constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e convocar as respectivas reuniões; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.919, de 2019) V- aprovar o regimento interno do Conselho e suas alterações.