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Artigo 2º, Inciso I, Alínea i do Decreto nº 4.858 de 13 de Outubro de 2003

Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Conselho Superior do Cinema passa a ter a seguinte composição:

I

Ministros de Estado a seguir indicados:

a

Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

a

Chefe da Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.000, de 2009).

b

da Justiça;

c

das Relações Exteriores;

d

da Fazenda;

e

da Cultura;

e

da Cultura, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 7.000, de 2009).

f

do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

g

das Comunicações;

h

da Educação; e (Revogado pelo Decreto nº 9.919, de 2019)

i

da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.

i

da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 6.293, de 2007) (Revogado pelo Decreto nº 9.919, de 2019)

Art. 2º, I, i do Decreto 4.858 /2003