Artigo 2º, Inciso I, Alínea i do Decreto nº 4.858 de 13 de Outubro de 2003
Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Superior do Cinema passa a ter a seguinte composição:
I
Ministros de Estado a seguir indicados:
a
Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
a
Chefe da Casa Civil da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 7.000, de 2009).
b
da Justiça;
c
das Relações Exteriores;
d
da Fazenda;
e
da Cultura;
e
da Cultura, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 7.000, de 2009).
f
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
g
das Comunicações;
h
da Educação; e (Revogado pelo Decreto nº 9.919, de 2019)
i
da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.
i
da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 6.293, de 2007) (Revogado pelo Decreto nº 9.919, de 2019)