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Decreto de 9 de dezembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, terrenos que menciona.

Decreto de 9 de dezembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pelo Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo MME nº 48000.003786/9641, DECRETA:

Brasília, 9 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os terrenos e benfeitorias, de propriedade particular, excluídos os bens de domínio público, situados nos Estados do Rio Grande do Norte e Ceará, necessários à construção do Gasoduto Guamaré-Pecém (GASFOR), implantação de dutos e instalações complementares para o escoamento de gás natural, petróleo e demais combustíveis.

Parágrafo único

A faixa de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente 6.000.000 m2 (seis milhões de metros quadrados), assim se descreve e caracteriza: FAIXA DE DUTOS: faixa de terrenos, com largura de 20 m (vinte metros) e aproximadamente 300.000 m (trezentos mil metros) de extensão, cujo eixo tem início no ponto de coordenadas UTM N9.418.808,204 e E-771.951,493, localizado no município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, e se estende até o final no ponto de coordenadas UTM N-9.574.849,474 e E-547.250,023, localizado no eixo de faixa, no município de Fortaleza, Estado do Ceará, conforme descrição a seguir: a diretriz da faixa do duto tem início no município de Pendências, Estado do Rio Grande do Norte, no ponto de coordenadas AM N-9.418.808,204 e E-771.951,493; daí segue com rumo geral sudoeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.418.284.736 e E-769.092,928, daí segue com rumo geral sudoeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.4l8.154,117 e E-761.585,669, daí segue com rumo geral sudoeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.416. 746,267 e E-757.699,280, daí segue com rumo geral sudoeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.416.707,546 e E-753.095,915; daí segue cruzando a RN-118, o Rio Açu (ou Rio Piranhas)o qual faz divisa municipal de Pendências e Carnaubais, com rumo geral sudoeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.416.603,634 e E-747.756,357; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.416.757,726 e E-743.583,458; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9 418.004,723 e E-736.841,874; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.419.300,511 e E-733.367,605; daí, segue cruzando a divisa municipal de Carnaubais e Serra do Mel, com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.420.544,792 e E-729.626,113; daí, segue com rumo geral sudoeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.420.526,497 e E-727.400,542; daí, segue com rumo geral sudoeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.420.493,218 e E-722.400,674; daí, segue com rumo geral sudoeste até o ponto de coordenadas UTM N - 9.420.477,950 e E-716.850,706; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.420.493,374 e E-712.150,733; daí, segue cruzando a divisa municipal de Serra do Mel e Mossoró com rumo geral sudoeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.420.539,218 e E-705.734,960; daí segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.421.223,051 e E-703.348,653; daí segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.423.203,719 e E-700.007,579; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.425.786,216 e E694.920,511; daí, segue cruzando o Rio do Carmo, com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.427.165,317 e E-692.465,206; daí segue cruzando a BR-110 e o Rio Mossoró, com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.429.979,374 e E-688.386,082; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.434.959,623 e E-684.332.845; daí, segue cruzando a BR-304, com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.436.903,772 e E682.002,008; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.441.104,821 e E-681.738,828; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.446.365,339 e E-680.971,332; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.449.980,238 e E-678.765,468; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.453.240.338 e E-676.732,453; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.456.972,862 e E-674.394,122; daí, segue cruzando a divisa dos Estados do Rio Grande do Norte (Município de Mossoró) e Ceará (Município de Aracati), com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.460.345,328 e E-671.778,079; daí segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.464.781,959 e E-669.037,822; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.468.962,087 e E-666.483,395; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.473.844,920 e E-663.118,618; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.478.319,616 e E-659.010,820; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.478.601,467 e E-655.384,826; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.480.574,945 e E-649.892,319; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.483.499,850 e E-641.751,838, daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.484.871,014 e E-637.941,681; daí segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.487.075,997 e E-635.590,984; daí, segue cruzando o Rio Jaguaribe com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.490.770,669 e E-632.399,239; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.493.720,756 e E-629.842,822; daí segue cruzando a BR-304, com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.495.773,228 e E-626.311,901; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.498.833,284 e E-622.037,489; daí, segue cruzando a divisa municipal de Aracati e Beberibe, com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.503.595,868 e E-614.926,213; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.508.166,782 e E-607.736,004; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.511.128,807 e E-603.451,248; daí, segue cruzando o rio Pirangí com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.515.878,154 e E-597.218,757; da; segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.519.978,805 e E-591.671,349; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.524.058,471 e E-585.807,341; daí, segue cruzando a divisa municipal de Beberibe e Cascavel com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.527.921,521 e E-580.273,095; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.530.759,075 e E-576.213,366; daí, segue cruzando o rio Choró, com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.534.445,259 e E-569.350,577; daí, segue cruzando a divisa municipal de Cascavel e Pacajus, com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.536.884,321 e E-566.710.960; daí, segue cruzando a CE - 253 e a divisa municipal de Pacajus e Horizonte, com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.540.079,935 e E-563.221,267; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.543.969,410 e E-558.299,918; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.549.040,966 e E-559.113,720; daí, segue cruzando a divisa municipal de Horizonte e Aquiraz, com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.555.186,511 e E-557.311,002; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.561.674,518 e E-554.622,821; daí, segue cruzando a divisa municipal de Aquiraz e Pacatuba e a BR-116, com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.567.122,705 e E-551.473,312; daí, segue com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.570.030,947 e E-549.411,827; daí, segue cruzando a divisa municipal de Pacatuba e Fortaleza, com rumo geral noroeste até o ponto de coordenadas UTM N-9.574.849,474 e E-547.250,023, sendo esta o final da diretriz da faixa.

Art. 2º

A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação ou instituição das servidões de passagem de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , e do Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1996

Decreto de 9 de dezembro de 1996