Artigo 1º do Decreto nº 4.857 de 10 de Outubro de 2003
Dá nova redação ao § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo e altera a denominação do Comitê Executivo de Gestão, constante do mesmo Decreto.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 2º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º (...) XIII - o Subsecretário-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores; XIV - o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores; XV - o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil; XVI - o Diretor da Área Internacional do Banco do Brasil S.A.; XVII - um membro da Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e XVIII - um representante do Serviço Social Autonômo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil." (NR)