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Artigo 94 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

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Art. 94

Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao enterro e puderem atestar, por conhecimento próprio ou por informações que tiverem colhido, a identidade do cadáver.

Art. 94 do Decreto 4.857 /1939