Artigo 92 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 92
Sendo o finado desconhecido, o assento deverá conter declaração de estatura ou medida, si for possível, côr, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar de futuro o seu reconhecimento; e, no caso de ter sido encontrado morto, se mencionará esta circunstância e o lugar em que foi encontrado e o da necrópsia, si tiver havido.
Parágrafo único
Neste caso, será extraida a individual dactiloscópica, si no local existir esse serviço.