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Artigo 91 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

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Art. 91

O assento de óbito deverá conter: 1º, a hora, si possivel, dia, mês e ano do falecimento; 2º, o lugar do falecimento, com indicação precisa; 3º, o prenome, nome, sexo, idade, côr, estado, profissão, naturalidade, domicílio e residência do morto; 4º, si era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; si viuvo, do cônjuge pre-defunto; o cartório do casamento; 5º, a declaração de que era filho legítimo ou ilegítimo, de pais incógnitos ou expostos; 6º, os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais; 7º, si faleceu com testamento conhecido; 8º, si deixou filhos legítimos ou ilegítimos reconhecidos, nome e idade de cada um; 9º, si a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos atestantes; 10, o lugar do sepultamento; 11, si deixou bens e herdeiros menores ou interditos.

Art. 91 do Decreto 4.857 /1939