Artigo 86 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 86
O registro dos editais de casamento conterá todas as indicações necessárias quanto à época de publicação e aos documentos apresentados, abrangendo tambem os editais remetidos por outra oficial processante.