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Artigo 85 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939

Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil

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Art. 85

Nos casos dos arts. 202, parágrafo único , e 205 do Código Civil , será lavrado novo assento no registro de casamento, com as formalidades legais.