Artigo 85 do Decreto nº 4.857 de 9 de Novembro de 1939
Dispõe sobre a execução dos serviços concernentes aos registros públicos estabelecidos pelo Código Civil
Acessar conteúdo completoArt. 85
Nos casos dos arts. 202, parágrafo único , e 205 do Código Civil , será lavrado novo assento no registro de casamento, com as formalidades legais.